Municípios mineiros devem cadastrar demandas por cisternas para abastecimento da população rural até o dia 12 de março
Foi publicada, no dia 2 de março de 2022, a Portaria 1.043/2022, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que estabelece abertura para cadastramento de demandas existentes por sistemas de captação e armazenamento de água de chuva (cisternas) para consumo humano. Segundo a publicação, a medida pode ser proposta por localidades rurais nos municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Minas Gerais.
O prazo limite para cadastramento das propostas é até o dia 12 de março, dez dias após a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a publicação, a ação leva em conta a atual crise hídrica brasileira, cujos impactos colocam em situação de extrema vulnerabilidade social uma imensa gama da população, com destaque para a população rural. Além disso, o texto destaca que as áreas rurais, especialmente no território do Semiárido Brasileiro, possuem reduzidos níveis de cobertura de saneamento básico e carecem de atenção especial em relação ao acesso ao abastecimento de água às populações.
A medida ressalta ainda que o estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus (Covid-19) e reforça a necessidade de disponibilização de água potável às populações das áreas rurais dos municípios mais carentes, para o melhor enfrentamento à pandemia.
Os dados requeridos deverão ser preenchidos e enviados, via formulário eletrônico, disponível no sítio eletrônico da Funasa. Saiba mais no Departamento de Engenharia de Saúde Pública, e-mail saneamentorural@funasa.gov.br, ou através do telefone (61) 3314-6262/6415.
Confira a portaria aqui.