Microempreendedores Individuais - MEI estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional

por LEANDRO SOARES - Jornalista / MG19451 publicado 18/08/2023 07h15, última modificação 19/09/2023 11h17
A partir do dia 01 de setembro de 2023, conforme Resolução CGSN nº 172, todos os Microempreendedores Individuais - MEI estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e de padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão solicitar atendimento junto ao Departamento de Rendas Mobiliárias do Município - DRM ou Sala do Empreendedor.

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão um processo mais ágil e simplificado para emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e). Recentemente, foram introduzidas mudanças significativas no sistema de emissão, tanto na versão para navegadores quanto na versão para dispositivos móveis.

A principal inovação é a opção de login via integração com a plataforma Gov.br. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões do emissor da NFS-e, permite que os responsáveis legais de CNPJ MEIs com selos Prata ou Ouro no Gov.br façam suas emissões sem a necessidade de criar uma senha através do preenchimento de um formulário.

Além disso, na versão do emissor web, foi implementada a opção de emissão simplificada da NFS-e para MEIs. Esse novo recurso permite que o processo seja realizado através de um formulário com apenas três informações, semelhante ao formulário presente na versão mobile.

Outro avanço é a expansão do sistema no emissor web, possibilitando que prestadores de serviço de diferentes portes, que não se enquadram como MEIs, também realizem suas emissões. Isso é possível desde que o município de estabelecimento possua um convênio ativo na plataforma.

Já na versão mobile, foi introduzida uma nova funcionalidade que permite a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a opção de compartilhar o documento.

Essas atualizações são parte dos esforços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, em consonância com o princípio da eficiência da Administração Pública e em consideração ao contribuinte.

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