por LEANDRO SOARES - Jornalista/MG19451
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publicado
03/09/2018
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última modificação
22/02/2022 13h02
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registrado em:
Leis,
2018
A LAI - Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527, de 18 de Novembro de 2.011, é uma lei ordinária federal que regulamenta o art. 5°, XXXIII, art. 37, §3°, II e art. 216, §2° da Constituição Federal de 1.988, que asseguram o direito fundamental de acesso às informações produzidas ou armazenadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Este diploma foi promulgado pela Presidente da República Dilma Rousseff cerca de um mês após o Brasil ter ratificado, na qualidade de membro fundador, seu ingresso na Parceria para o Governo Aberto, em 11 de Setembro de 2.011.
Entrou em vigor no dia 16 de Maio de 2.012, revogando integralmente a Lei 11.111, de 5 de Maio de 2.005 e alguns dispositivos da Lei 8.159, de 8 de Janeiro de 1.991, que regulamentavam a matéria até então. Em nível federal, a LAI é regulamentada principalmente pelo Decreto 7.724, de 16 de Maio de 2.012, que trata sobre procedimentos de transparência ativa e passiva; pelo Decreto 7.845, de 14 de Novembro de 2.012, que trata sobre procedimentos de classificação de informações; e pelo Decreto 8.777, de 11 de Maio de 2.016, que trata sobre a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.